CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
Pelo presente instrumento:
CONTRATADA: {{CONTRATADA}} (PAX SILVA JR), inscrita no CNPJ sob o n. {{CNPJ}}, com sede em {{ENDERECO}}.
CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica qualificada no QUADRO RESUMO / PROPOSTA DE ADESÃO (ANEXO I), que é parte integrante e indissociável deste contrato.
As partes firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ADESÃO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de assistência funerária (disponibilidade de estrutura técnica, paramentos e produtos) ao CONTRATANTE (Titular) e seus Dependentes (Assistidos), conforme a modalidade de plano escolhida e descrita no ANEXO I. 1.2. Considera-se aceita a adesão e iniciada a relação contratual mediante a assinatura da Proposta e o pagamento da primeira mensalidade ou taxa de adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E CARÊNCIA
2.1. O contrato é celebrado por prazo indeterminado. A vigência inicia-se na data da quitação da primeira parcela. 2.2. Carência: A efetiva utilização dos serviços está condicionada ao cumprimento do período de carência (tempo de espera) descrito no ANEXO I. Durante este período, não haverá cobertura integral, salvo negociação específica de atendimento especial. 2.3. A inclusão posterior de dependentes sujeitará os novos beneficiários a novos prazos de carência, independentemente do titular já tê-la cumprido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ABRANGÊNCIA
3.1. A assistência compreende: urna, preparação do corpo, ornamentação, translado e demais itens descritos na modalidade contratada no ANEXO I. 3.2. Abrangência Geográfica: O serviço de translado é limitado à quilometragem definida no plano escolhido, tendo como base o domicílio do titular. Excedendo-se a quilometragem ou a área de abrangência, os custos adicionais serão de responsabilidade do Contratante. 3.3. A cobertura de laje/sepultura e memorial restringe-se aos municípios onde a CONTRATADA possui filial ou matriz. Em outras localidades, será fornecida apenas a assistência funeral (urna, flores, translado conforme plano).
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará o valor mensal estipulado no ANEXO I. 4.2. Reajuste: As parcelas serão reajustadas anualmente pela variação positiva do IPCA ou outro índice oficial que o substitua. 4.3. Inadimplência: O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Atrasos superiores a 90 (noventa) dias poderão ensejar a rescisão automática do contrato e cancelamento dos serviços, sem devolução de valores pagos. 4.4. A inadimplência no momento do óbito desobriga a CONTRATADA da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES
5.1. Não estão cobertos pelo presente contrato: a) Compra de jazigos ou taxas de cemitérios (exceto a laje temporária se prevista no plano e em local com filial); b) Transporte, alimentação e hospedagem de familiares ou amigos; c) Serviços contratados com terceiros sem autorização da Contratada; d) Procedimentos de formolização (tanatopraxia) e coroa de flores, salvo se expressamente inclusos no plano. 5.2. O presente contrato não se confunde com seguro de vida, previdência ou investimento, não havendo resgate financeiro em caso de não utilização ou cancelamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA MIGRAÇÃO
6.1. O Titular poderá migrar de plano. Caso migre para um plano superior, deverá cumprir nova carência para as novas coberturas. Caso migre para um inferior, não haverá reembolso de valores pagos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
7.1. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/18). 7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Caiapônia/GO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a Proposta de Adesão (Anexo I), que valida este instrumento.
_______________________________________________________________________________________________
Contratante – Titular.
CPF:__________________________________________
{{ASSINATURA}}
Contratada.
PAX SILVA JR.
1ºTestemunha.____________________________________________________________________________
CPF: _________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
2ºTestemunha. ____________________________________________________________________________
CPF: _________________________________________
ANEXO I - QUADRO RESUMO / PROPOSTA DE ADESÃO E ACEITAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA (PAX SILVA JR)
Razão Social: {{CONTRATADA}}
Nome Fantasia: PAX SILVA JR
CNPJ:{{CNPJ}}
Endereço: {{ENDERECO}}
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE TITULAR (ASSISTIDO TITULAR)
O titular é o responsável financeiro e signatário do contrato.
Campo | Dados do Titular |
|---|
Nome Completo: | _________________________________________________________________________________ |
CPF: | ___________________________ RG: _____________________________ |
Data de Nascimento: | _______/_______________________/________ |
Estado Civil: | ___________________________ |
Endereço (Domicílio): | ___________________________________________________________________________________(Base para cálculo de traslado). |
Cidade/UF: | ___________________________________ / ______ |
CEP: | ___________________________ |
Telefone/Celular: | (____) ___________________________ |
E-mail: | __________________________________________________________________ |
3. ESCOLHA DA MODALIDADE DO PLANO
Assinale a opção desejada. A cobertura e a área de abrangência (quilometragem de traslado) são definidas pela modalidade abaixo.
( ) PLANO ESPECIAL
Abrangência/Traslado: Distância de deslocamento de até 2500 KM.
Itens Inclusos: Urna com visor; Paramentação de metais; 04 Velas; 01 Manto; Luminoso; Anúncio; Kit Lanche; 12 Cadeiras; Roupa; 01 Laje no cemitério local.
( ) PLANO SUPER ESPECIAL
Abrangência/Traslado: Distância de deslocamento de até 5.000 KM.
Itens Inclusos: Urna com visor; Paramentação de metais; 04 Velas; 01 Manto; Luminoso; Anúncio; Kit Lanche; Cadeiras; Roupa; 01 Laje no cemitério local; Placa com foto.
3.1. – A cobertura de laje/sepultura e memorial, serão disponibilizadas apenas nos Municípios onde estão localizadas a Matriz e suas filiais.
3.2. – Em localidades onde não tem filial, a PAX SILVA JR, disponibilizará a urna, roupa, flores, véu, e translado, sendo este último, a distância de locomoção dependerá do plano escolhido.
3.3. – A laje/sepultura será disponibilizada aquela previamente disponível no dia do sepultamento, estando ciente que, caso haja opção dos familiares em construir em local especifico diverso daquele disponível, informará com antecedência a PAX SILVA JR, e arcar com os custos de construção no local escolhido.
3.4. – Independente do plano escolhido, não haverá cobertura de formol, coroa de flores.
4. RELAÇÃO DE DEPENDENTES (ASSISTIDOS)
Pessoas indicadas pelo titular para ter direito à cobertura. A inclusão posterior pode gerar nova carência e custos adicionais.
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
O contrato é por prazo indeterminado, iniciando sua vigência na data da quitação da primeira parcela.
Valor da Mensalidade: R$ _____________________________(________________________).
Data de Vencimento Mensal: Todo dia _______ de cada mês.
Forma de Pagamento: ( ) Boleto ( ) Cartão ( ) PIX ( ) Dinheiro.
Reajuste: Anual, pelo índice IPCA.
Carência (Titular e Dependentes): 90 (noventa) dias a contar do primeiro pagamento.
6. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E TERMOS FINAIS
Veracidade: Declaro que as informações acima são verdadeiras, sob as penas da lei.
Recebimento do Contrato: Declaro ter recebido, lido e concordado com todas as cláusulas do "Contrato de Prestação de Serviço de Assistência Funerária e Outras Avenças" (Condições Gerais), do qual este quadro faz parte integrante.
Natureza do Serviço: Estou ciente de que o valor pago refere-se à disponibilidade técnica e operacional 24h da Contratada e não se trata de seguro, poupança ou investimento resgatável.
Autorização de Dados: Autorizo o uso dos meus dados para fins de execução deste contrato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Inadimplência: Estou ciente que atrasos superiores a 90 dias podem gerar o cancelamento do contrato sem devolução de valores.
Local: ____________________, Data: __________/________________/2026.
_______________________________________________________________________________________________
Assinatura do Titular / Contratante
(Concordância e Aceite)
{{ASSINATURA}}
Assinatura da PAX SILVA JR
(Contratada)
ANEXO II - INFORMATIVO: REGRAS E PRAZOS DE CARÊNCIA
PAX SILVA JR – SERVIÇOS PÓSTUMOS
Este documento visa esclarecer ao Contratante Titular e seus Beneficiários como funcionam os prazos de espera (carência) para a utilização dos serviços funerários, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviços.
1. O QUE É CARÊNCIA?
A carência é o período de tempo, contado a partir da confirmação da adesão, durante o qual os assistidos (titular e dependentes) não possuem cobertura integral da assistência funeral.
2. QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO?
A contagem da carência não se inicia na entrega do formulário ou na assinatura, mas sim na data da quitação da primeira parcela. Somente após este pagamento a vigência do contrato começa e os prazos passam a correr.
Em caso de atraso do pagamento mensal pelo prazo igual ou superior ao informado na proposta de adesão, o plano passar-se-á por uma nova carência de 60 (sessenta dias).
3. REGRAS IMPORTANTES
Uniformidade: O prazo de carência é o mesmo tanto para o titular quanto para os dependentes que forem incluídos no momento da contratação.
Sem Isenção por Adiantamento: A Pax Silva Jr não oferece isenção ou redução de carência em função do pagamento antecipado de parcelas ou da quantidade de parcelas pagas.
4. INCLUSÃO DE NOVOS DEPENDENTES
Caso o titular decida incluir novos dependentes após a assinatura do contrato, aplicam-se as seguintes regras:
Inclusão Tardia: Se a inclusão ocorrer após 60 (sessenta) dias da contratação original, o novo dependente deverá cumprir um período de carência adicional de 90 (noventa) dias para ter direito à assistência funeral.
Independência: Essa nova carência deve ser cumprida mesmo que os demais assistidos do plano já tenham cumprido seus prazos originais.
5. MUDANÇA DE PLANO (MIGRAÇÃO)
Se o titular solicitar a troca da modalidade do plano:
Para Plano Superior: Será necessário cumprir novo período de carência de 90 (noventa) dias para as novas coberturas.
Para Plano Inferior: Caso já tenha cumprido a carência do plano anterior, a cobertura e assistências do novo plano (de menor valor) ficam garantidas.
6. COBERTURA DURANTE A CARÊNCIA
É fundamental estar ciente de que a execução integral dos serviços objeto do contrato está excluída se o óbito ocorrer dentro do período de cumprimento de carência.
Declaro ter lido e compreendido as regras de carência acima descritas.
_________________________, _____ de _______________ de ________.
_______________________________________________________________________________________________
Assinatura do Contratante Titular